Hume e a justiça como virtude artificial

Autores/as

  • Marco Antonio Oliveira de Azevedo

Palabras clave:

Hume, Justiça, Virtudes artificiais, Virtudes naturais, Motivação moral, Annette Baier

Resumen

É bem conhecida a distinção de Hume entre virtudes “naturais” e “artificiais”. Hume empregou-a no Tratado para destacar sua tese de que a motivação moral para a justiça não poderia derivar-se diretamente de qualquer instinto ou propensão natural. Atos de justiça pressuporiam um senso de obrigação derivado indiretamente da consideração da utilidade geral do esquema de leis e regras que impõem respeito a direitos, notadamente aos direitos à propriedade. Portanto, ao contrário de ações benevolentes, ações justas são produzidas com base em motivações de “segunda ordem”. No entanto, em que pese o sistema de justiça seja um sistema de regras convencionalmente derivadas, é implausível que a motivação para a produção de atos em conformidade a tais regras também se produza “artificialmente”, isto é, apenas secundariamente, à medida que nos tornamos capazes de formar certas ideias complexas mediante reflexão. Se fosse assim, não teríamos uma explicação plausível para situações comuns de obediência e de conformidade à justiça. Além disso, pessoas não motivadas por qualquer senso moral, como é o caso do caroneiro e do pilantra esperto, também são capazes de admitir a utilidade das leis. Neste ensaio, avaliarei algumas das principais dificuldades enfrentadas pela explicação dada por Hume à distinção.

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Publicado

2013-09-14

Cómo citar

AZEVEDO, M. A. O. de. Hume e a justiça como virtude artificial. Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253, São Leopoldo, v. 7, n. 3, p. 40–56, 2013. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/5233. Acesso em: 29 abr. 2025.

Número

Sección

Artigos