Tragédia dos comuns, metamoralidade e metaética

o naturalismo não-cognitivista de greene e a objeção de incoerência

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.4013/con.2025.213.03

Palabras clave:

Greene. Metamoralidade. Metaética. Naturalismo. Objeção de incoerência.

Resumen

Este artigo analisa a teoria moral de Joshua Greene em Tribos Morais: A Tragédia da Moralidade do Senso Comum (2018) e aponta uma aparente incoerência de sua tese. Greene adota uma visão naturalista não-cognitivista da moralidade, segundo a qual a moralidade é um subproduto de mecanismos psicológicos e evolutivos de cooperação. Nessa perspectiva, a moralidade é compreendida como um instrumento adaptativo, enraizado em emoções e processos cognitivos não autônomos, que serve para regular conflitos dentro e entre diferentes ‘tribos morais’.Porém, seu projeto normativo de metamoralidade parece contradizer o teor naturalista não-cognitivista da parte descritiva de sua obra. Assim, busca-se esclarecer essa incoerência expressa no entrecruzamento das seguintes teses de Greene: (i) a adoção de uma epistemologia moral naturalista, que sustenta que os juízos morais não expressam verdades objetivas, e (ii) a premissa de que os desacordos morais profundos são moralmente problemáticos e necessitam de uma solução, a qual é proposta por Greene na forma de um princípio moral objetivo: a imparcialidade. Argumenta-se que, apesar da teoria descritiva de Greene ser bem fundamentada e coerente com sua posição metaética, a parte normativa de sua tese cede à tentação cognitivista moral de avaliar moralmente um estado natural de coisas como objetivamente verdadeiro.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Publicado

2025-12-30

Cómo citar

PANISSON DOS SANTOS, G. Tragédia dos comuns, metamoralidade e metaética: o naturalismo não-cognitivista de greene e a objeção de incoerência. Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253, São Leopoldo, v. 21, n. 3, p. 38–50, 2025. DOI: 10.4013/con.2025.213.03. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/28152. Acesso em: 31 dic. 2025.