A ferro e fogo: a tutela indígena até a Constituição Federal de 1988

Autores/as

  • Fernanda Elias Zucarelli Salgueiro

DOI:

https://doi.org/10.4013/rlah.v4i13.618

Resumen

Por meio deste artigo, procura-se construir um panorama dos fundamentos teológico-políticos da tutela indígena e seus câmbios de meados do século XVI ao século XX. Defende-se que se em um primeiro momento a justificação da tutela se ancorou em razões atreladas à conversão religiosa (séc. XVI-XVII), mais tarde se vinculou mais claramente à necessidade de apropriação de mão-de-obra (séc. XVII-XIX) e, finalmente, na redução da alteridade à inferioridade sob o discurso da incorporação da diversidade à chamada “comunhão nacional” (séc. XX). Na parte final deste texto, valendo-se de uma abordagem interdisciplinar, tais fundamentos são interpretados à luz da Constituição Federal de 1988, ora vigente no Brasil.