Obrigação jurídica e método no cap. V d'O Conceito de Direito de Hart

Autores/as

  • Gabriel Vieira Bilhalva (UFRGS) UFRGS

Palabras clave:

O Conceito de Direito, Obrigação Jurídica, Método, Herbert Hart.

Resumen

Na segunda seção do Capítulo V d’O Conceito de Direito Hart apresenta o seu conceito de obrigação jurídica mediante uma crítica ao conceito de obrigação oferecido pela teoria preditiva de John Austin. A crítica se dirige, em grande parte da seção, ao domínio substantivo dessa teoria, mostrando em que ela se equivoca ao descrever a obrigação jurídica em termos de comandos e hábitos de obediência. No final da referida seção Hart introduz os conceitos de ponto de vista interno e externo para criticar o modelo metodológico que a teoria preditiva utiliza, o que a faz incorrer no erro ao oferecer um conceito de obrigação nos termos acima mencionados. No texto que segue é feita uma revisão do debate, se assim pode-se dizer, entre as duas teorias e, ao final, é feita a exegese da passagem onde aparecem os conceitos de ponto de vista interno e externo, tentando demonstrar a necessidade de sua introdução como meio de evitar uma recaída nos erros da teoria preditiva.

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Publicado

2015-10-18

Cómo citar

BILHALVA (UFRGS), G. V. Obrigação jurídica e método no cap. V d’O Conceito de Direito de Hart. Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253, São Leopoldo, v. 11, n. 1, p. 18–28, 2015. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/10345. Acesso em: 30 abr. 2025.

Número

Sección

Artigos