O absurdo no existencialismo de Thomas Nagel

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.4013/con.2022.183.08

Palabras clave:

Thomas Nagel. Absurdo. Objetividade. Subjetividade.

Resumen

O presente artigo argumenta que a noção de absurdo desenvolvida por Thomas Nagel, em seu The Absurd, está longe de representar apenas a aventura de um filósofo analítico pelo território da filosofia continental. Isso porque a noção nageliana de absurdo se conecta com a questão central do seu pensamento, qual seja, o problema de como conciliar uma visão objetiva do mundo com uma visão subjetiva de uma pessoa dentro do mesmo mundo, tal como trabalhado em seu livro The View from Nowhere. Como o artigo esclarece, o absurdo concebido como uma discrepância inevitável entre a seriedade com que encaramos nossas vidas e a possibilidade de considerar tudo com o que nos importamos como arbitrário é a forma que o conflito entre a perspectiva objetiva e subjetiva assume no que diz respeito ao sentido da vida. Dessa maneira, o artigo enfatiza que a absurdidade, por ser uma consequência da capacidade humana de se desprender do ponto de vista particular, compartilha com outros problemas filosóficos analisados pelo filósofo, sobretudo, o ceticismo, a origem no conflito entre o ponto de vista objetivo e o ponto de vista subjetivo. Com a exposição da sua noção de absurdo, bem como da sua abordagem do problema geral entre a perspectiva objetiva e a subjetiva, o artigo procura mostrar como as suas reflexões de cunho existencialista estão integradas e são coerentes com o seu pensamento mais amplo.

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Biografía del autor/a

Rafael Ferreira Curcio, Universidade de São Paulo

Graduando em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (USP).

Publicado

2022-12-16

Cómo citar

FERREIRA CURCIO, R. O absurdo no existencialismo de Thomas Nagel. Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253, São Leopoldo, v. 18, n. 3, p. 120–137, 2022. DOI: 10.4013/con.2022.183.08. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/25337. Acesso em: 29 abr. 2025.