A Universalidade formal no interior das “Modalidades do Carecimento e da Satisfação” e da “Modalidade do Trabalho” na Sociedade Civil-Burguesa
DOI:
https://doi.org/10.4013/con.2023.191.07Palavras-chave:
Hegel. Liberdade concreta. Universalidade formal.Resumo
Em sua obra Filosofia do Direito, Hegel expõe a esfera ética da sociedade civil-burguesa como aquela em que a determinação particularista da liberdade concreta se desenvolve. Contudo, esse desenvolvimento se dá apenas por meio da universalidade formal. Pretende-se, no presente texto, expor o conceito de universalidade formal, de modo a distingui-lo da determinação universalista da liberdade concreta, bem como expor de que modo ele opera no interior dos momentos das “Modalidades do Carecimento e da Satisfação” e da “Modalidade do Trabalho” a fim de desenvolver a determinação particularista da liberdade concreta. Por fim, serão apresentados outros momentos da sociedade civil-burguesa, os quais possibilitam uma melhor compreensão da distinção entre a determinação particularista e universalista da liberdade concreta.
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