A ordem jurídica como problema de vida e os limites à discricionariedade judicial: pontos fundamentais da hermenêutica da dignidade

Autores

  • Carlos Alberto Simões de Tomaz Universidade de Itaúna
  • Carla Ribeiro Volpini Silva Universidade de Itaúna

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.82.06

Resumo

Este artigo analisa a relação entre ordem jurídica e hermenêutica para conceber a ordem jurídica não apenas sob um viés ôntico, mas, para além disso, considerá-la a partir de conexões de sentidos desvelados sob o influxo da consciência histórico-efectual a ponto de ensejar, no momento da applicatio, decisões jurídicas contextualizadas, porque erigidas a partir da faticidade, cotidianidade, temporalidade e espacialidade, o que impõe limites à discricionariedade judicial afastando arbitrariedades e decisionismos. O artigo aposta, enfim, sob o influxo dessas ideias, na construção de uma hermenêutica voltada para a satisfação da dignidade do homem.

Palavras-chave: hermenêutica, discricionariedade judicial, direitos humanos.

Biografia do Autor

Carlos Alberto Simões de Tomaz, Universidade de Itaúna

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Itaúna

Carla Ribeiro Volpini Silva, Universidade de Itaúna

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Itaúna

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Publicado

2016-06-09

Edição

Seção

Artigos