Supremacia do interesse público: uma leitura no pensamento complexo de Edgar Morin

Autores

  • Renata Nascimento Gomes Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM
  • Rafael Lazzarotto Simioni Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2014.63.04

Resumo

O presente trabalho se propõe a oferecer uma breve análise da supremacia do interesse público para, inicialmente, verificar a existência ou não de uma aplicação correta do instituto como um padrão a ser seguido e, posteriormente, demonstrar o potencial ofensivo dos efeitos da sua aplicação inadequada seja pela Administração Pública ou pela jurisdição, dentro do Estado Democrático de Direito brasileiro. Para tanto, utilizamos os argumentos da teoria de Edgar Morin do “pensamento complexo” desenvolvidos em sua obra “Ciência com consciência”, resultado que aponta para o encaminhamento da noção do interesse público não como um conceito absoluto e infalível, mas como um ponto importante de produção de sentido normativo dentro de uma complexa rede histórica constitucional.

Palavras-chave: interesse público, complexidade, Edgar Morin, Administração Pública, Jurisdição.

Biografia do Autor

Renata Nascimento Gomes, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Renata Nascimento Gomes: Mestranda em Direito com área de concentração em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM. Linha de Pesquisa: Efetividade dos direitos fundamentais sociais. Bolsista CAPES. Membro editorial da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas (ISSN: 1516-4551). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa: A tutela coletiva como instrumento de efetividade dos direitos fundamentais. Integrante do grupo de pesquisa Tertium Datur.

 

Rafael Lazzarotto Simioni, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM

Rafael Lazzarotto Simoni: Pós-Doutor em Direito pela FDUC, Portugal (2011), Doutor em Direito pela Unisinos (2008), Mestre em Direito pela UCS (2005) e graduação em Direito pela UCS. É professor da Faculdade de Direito da UFMG e da FDSM. Teoria, filosofia e sociologia do direito são suas principais áreas de interesse.

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Publicado

2014-07-31

Edição

Seção

Artigos