A necessária renovação da dogmática jurídica do Direito Público: Direito e Política para além do formalismo jurídico e do neoconstitucionalismo
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2025.173.06Abstract
O presente artigo analisa a dogmática jurídica do Direito Público, seu desenvolvimento histórico e sua insuficiência para tratar dos problemas mais complexos do Estado na atualidade. Elegeu-se para análise dois marcos fundamentais da ciência do direito no Brasil: o formalismo jurídico oriundo do positivismo e o neoconstitucionalismo propagado após a Constituição de 1988. Com isso, verificou-se que nenhum dos modelos foi capaz de desenvolver uma estrutura adequada de relação entre direito e política. Enquanto o formalismo intentava uma utópica separação rígida do direito e da política, as consequências pervertidas do neoconstitucionalismo (com a judicialização excessiva da política e o ativismo judicial) acabaram por sobrepor o direito à política. Sendo assim, pretende-se com este artigo demonstrar a importância de desenvolvimento de um novo modelo de dogmática, o qual, embora naturalmente jurídico, tenha em sua essência o reconhecimento da importância da política para o Direito Público.
References
AMSELEK, P. 2006. El paradigma positivista de la dogmática jurídica. Anuario de Derechos Humanos – Nueva Época, 7(1):17-38.
BARCELLOS, A. P. de. 2005. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e políticas públicas. RDA – Revista de Direito Administrativo, 240;83-103.
BARROSO, L. R. 2010. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo. Revista Jurídica da Presidência, 12(96):5-43.
_____. 2018. Contramajoritário, Representativo e Iluminista: Os papeis dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Revista Direito e Práxis, 9(4):2171-2228.
_____. 2001. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo Direito Constitucional brasileiro. Revista da EMERJ, 4(15):11-47.
BELLO, E.; BERCOVICI, G.; LIMA, M. M.'Alverne. 2019. O Fim das Ilusões Constitucionais de 1988?. Revista Direito e Práxis, 10(3):1769-1811.
BERNASCONI RAMÍREZ, A. 2007. El carácter científico de la dogmática jurídica. Revista de Derecho (Valdivia), 20(1):9-37.
BIELSA, R. 1961. Metodologia Jurídica. Santa Fe, Editorial Castellví.
BOTERO BERNAL, A. 2006. Ensayo sobre la crisis de la razón jurídica: (formalismo versus principios y/o valores). Opinión Jurídica, 5(9):33-61.
BUCCI, M. P. D. 2018. A Teoria do Estado entre o jurídico e o político. In: M. P. D. BUCCI; M. GASPARDO (orgs.). Teoria do Estado: sentidos contemporâneos. São Paulo, Saraiva.
_____. 2019. Método e aplicações da abordagem direito e políticas públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, 5(3):791-832.
CALSAMIGLIA, A. 1990. Introducción a la ciencia jurídica. 3ª. ed. Barcelona, Editoria Ariel.
CANOTILHO, J. J. G. 2001. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador: Contributo para a Compreensão das Normas Constitucionais Programáticas. 2. ed. Coimbra, Coimbra Editora.
_____. 2008. Estado pós-moderno e Constituição sem sujeito. In: Id. "Brancosos" e interconstitucionalidade – Itinerário dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra, Almedina, p. 131-162.
CLUNE, W. H. 1993. Law and Public Policy: Map of an Area. Southern California Interdisciplinary Law Journal, 2(1):1-39.
_____. 2021. Um modelo político de implementação para as políticas públicas: os papéis do direito e dos juristas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, 11(1):20-82.
FERRAZ Jr., T. S. 2018. Introdução ao estudo do direito. Técnica, decisão, dominação. 10ª. ed. Rio de Janeiro, Gen/Atlas.
FLACH, N. 2000. O formalismo jurídico oitocentista: doença infantil do positivismo. Revista da Faculdade de Direito Ritter dos Reis, 3(3):131–180.
HACHEM, D. W. 2014. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. Curitiba. 614 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná.
KELSEN, H. 2006. Teoria Pura do Direito. 7. ed. São Paulo, Martins Fontes.
KENNEDY, D. 2001. Legal Formalism. In: N. J. SMELSER; P. B. BALTES (Eds.) Encyclopedia of the Social & Behavioral Sciences. Volume 13. Amsterdam, Elsevier, p. 8634-8638.
LYNCH, C. E. C; MENDONÇA, J. V. S. de. 2017. Por uma história constitucional brasileira: uma crítica pontual à doutrina da efetividade. Revista Direito e Práxis, 08(2):974-1007.
MACIEL, D. A.; KOERNER, A. 2002. Sentidos da judicialização da política: duas análises. Lua Nova, 57:113-133.
MORAND, C.-A. 1999. Le droit néo-moderne des politiques publiques. Paris, LGDJ.
NUÑEZ VAQUERO, Á. 2014. Dogmática Jurídica. Eunomía – Revista em Cultura de la Legalidad, 6:245-260.
PRIETRO SANCHÍS, L. 2003. Justicia Constitucional y Derechos Fundamentales. Madrid, Editorial Trotta.
RODRÍGUEZ, J. R. 2009. Dogmática jurídica (verbete). Artigos Direito GV - Working Papers, 36: 1-25.
SANTOS, C. S. 2018. O formalismo jurídico em Hans Kelsen: tensões e limites. Quaestio Iuris, 11(04):2653-2667.
SARMENTO, D. 2009. O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: D. SARMENTO, Daniel (Org.), Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro, Lúmen Júris.
SCHAUER, F. 1988. Formalism. The Yale Law Journal, 97(4):50-548.
SCHIER, P. R. 2005. Novos desafios da filtragem constitucional no momento do neoconstitucionalismo. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, 5(20):145-165.
STRECK, L. L. 2016. Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada. Espaço Jurídico Journal of Law, 17(3):721-732.
STRECK, L. L.; TASSINARI, C.; LIMA, D. P. 2013. A relação direito e política: uma análise da atuação do Judiciário na história brasileira. Pensar, 18(3):737-758.
UNGER, R. M. 2017. O Movimento de Estudos Críticos do Direito: outro tempo, tarefa maior. Belo Horizonte, Casa do Direito.
VIANNA, L. W.; BURGOS, M. B.; SALLES, P. M. 2007. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social - Revista de sociologia da USP, 19(2):40-85.
VIEIRA, O. V. 2008. Supremocracia. Revista Direito GV, 4(2):441-463.
WARAT, L. A. 1980. Sobre la dogmática jurídica. Revista Sequência, I:33-55.
WOLKMER, A. C. 2013. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos” direitos. Revista Juridica – Unicuritiba, 2(31):121-148.
Downloads
Published
Issue
Section
License
I grant the journal RECHTD the first publication of my article, licensed under Creative Commons Attribution license (which allows sharing of work, recognition of authorship and initial publication in this journal).
I confirm that my article is not being submitted to another publication and has not been published in its entirely on another journal. I take full responsibility for its originality and I will also claim responsibility for charges from claims by third parties concerning the authorship of the article.
I also agree that the manuscript will be submitted according to the journal’s publication rules described above.