A necessária renovação da dogmática jurídica do Direito Público: Direito e Política para além do formalismo jurídico e do neoconstitucionalismo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2025.173.06

Resumo

O presente artigo analisa a dogmática jurídica do Direito Público, seu desenvolvimento histórico e sua insuficiência para tratar dos problemas mais complexos do Estado na atualidade. Elegeu-se para análise dois marcos fundamentais da ciência do direito no Brasil: o formalismo jurídico oriundo do positivismo e o neoconstitucionalismo propagado após a Constituição de 1988. Com isso, verificou-se que nenhum dos modelos foi capaz de desenvolver uma estrutura adequada de relação entre direito e política. Enquanto o formalismo intentava uma utópica separação rígida do direito e da política, as consequências pervertidas do neoconstitucionalismo (com a judicialização excessiva da política e o ativismo judicial) acabaram por sobrepor o direito à política. Sendo assim, pretende-se com este artigo demonstrar a importância de desenvolvimento de um novo modelo de dogmática, o qual, embora naturalmente jurídico, tenha em sua essência o reconhecimento da importância da política para o Direito Público.

Biografia do Autor

Luzardo Faria, Universidade de São Paulo

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Professor de cursos de especialização em Direito Administrativo. Editor-Adjunto da Revista de Investigações Constitucionais. Membro do Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IPDA), do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN) e do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE). Diretor-Executivo da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR. Advogado.

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Publicado

2026-02-11