A formação jornalística diante de novos cenários

Autores

  • Antonio Fausto Neto

DOI:

https://doi.org/10.4013/5765

Resumo

Reflete-se sobre fundamentos que caucionaram o ato do STF considerando desnecessária a exigência do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Chama-se atenção para o fato de que os argumentos não levaram em conta complexidades, de fundo epistêmico, que envolvem o exercício desta atividade, principalmente as decorrentes da prática do jornalismo na “sociedade midiatizada”. Defende a exigência do diploma não como “mecanismo regulatório”, mas como um instrumento simbólico que, sendo redimensionado pelos processos formativos, leve em conta que a noticiabilidade não é apenas um ato decorrente da sensibilidade e da capacidade de expressão do jornalista, mas de um treinamento teórico-experimental que não se restrinja às fronteiras das empresas. Se o processo de produção da notícia resulta de transações mais amplas e complexas, os “insumos” requeridos pela formação de um jornalista devem contemplar a contribuição oferecida pelo treinamento e certificação universitária.

Downloads

Edição

Seção

Artigos