EXCLUSÃO DE FORMA EXTRAJUDICIAL DE ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA PELA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 1.085 DO CÓDIGO CIVIL
Palavras-chave:
Globalização, desenvolvimento, direito economico, Exclusão extrajudicial, sociedades anonimasResumo
O estudo destina-se á análise da admissibilidade e da conveniência de exclusão de forma extrajudicial de acionista das sociedades anônimas de capital fechado. As sociedades anônimas por possuírem determinadas peculiaridades que as afastam dos demais tipos societários, regidos pelo Código Civil de 2002, necessitaram legislação própria para regê-las. Contudo, quando são constituídas com o capital fechado predominando a natureza intuitu personae decorrente da affection societatis, característica típica das sociedades limitadas, não é rara se utilizar o contido no Código Civil de 2002 de forma supletiva para resolver dissídios societários, aproximando a companhia fechada das sociedades de “pessoas” a fim de fundamentar o tratamento por analogia. Portanto, por meio do método hipotético-dedutivo, responder à pergunta: é possível exclusão de forma extrajudicial de acionista das sociedades anônimas de capital fechado? Com destaque para análise sobre as características e classificações das sociedades anônimas, dever de lealdade dos sócios, e possibilidade de exclusão de acionista aplicando-se subsidiariamente o Código Civil, com fundamento na possibilidade legal prevista no artigo 1.089 do referido diploma, em razão da preservação da sociedade, e da forma mais célere e econômica de resolução do dissídio.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016. 54ª edição. São Paulo: Saraiva, 2017.
______. Decreto- lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940. Dispõe sobre as sociedades por ações. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2627.htm>. Acesso em: 05 de janeiro de 2025.
______. Decreto- lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm>. Acesso em: 12 de maio de 2025.
______. Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. Código Comercial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0556-1850.htm>. Acesso em: 15 de janeiro de 2025.
______.Lei nº6.404/76, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm>. Acesso em: 16 de novembro de 2024.
______.Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 16 de fevereiro de 2025.
______.Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma. Recurso Especial. n º 917531-RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Dj. 01/02/2012. Disponível em:<http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=917531&b=ACOR&p=true&l=10&i=2>. Acesso em: 13 de novembro de 2024.
CAMINHA, Uinie. Dissolução parcial de S/A: quebra da affectio societatis. Apuração de haveres. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 37, n. 114, abr./jun. 1999.
CAMPINHO, Sérgio. O Direito de Empresa. 2. edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
CANHOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang et al. (Coord.). Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Saraiva; Almedina, 2013.
CARVALHO DE MENDONÇA, José Xavier. Tratado de Direito comercial brasileiro. São Paulo: Freitas Bastos, 1963. Volume 3.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 10. Edição. São Paulo: Saraiva, 2007. Volume. 02: Direito de Empresa.
CRAVEIRO, Mariana Conti. Contrato entre sócios. São Paulo: Quatier Latin, 2013.
COMPARATO, Fábio Konder. A natureza da sociedade anônima e a questão da derrogabilidade das regras legais de Quorum nas assembléias gerais e reuniões do Conselho de Administração. In: ______. Novos Ensaios e pareceres de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
FERNANDES, Jean Carlos. Direito Empresarial aplicado. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
FONSECA, Priscila M.P.C. Dissolução parcial, retirada e exclusão de sócio no Novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2002.
FRANÇA, Erasmo Valladão. Azevedo e Novaes. Temas de direito societário, falimentar e teoria da empresa. São Paulo: Malheiros, 2009.
GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Contratos coligados, swap, vedação de negociação com as próprias ações e proibição de comportamento contraditório. In. Processo Societário. YARSHELL, Flavio Luiz; Pereira, Guilherme Seteguti J. (coords.). São Paulo: Quatier Latin, 2012.
LAMY FILHO, Alfredo; BULHÕES PEDREIRA, José Luiz. Direito das companhias. LAMY FILHO, Alfredo; BULHÕES PEDREIRA, José Luiz (coord.). volume.1. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
PARANÁ. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Civil. Agravo de Instrumento nº 283000-0-PR. Rel. Des. Luiz Mateus de Lima. Dj. 04/02/2005. Disponível: em: <http://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/1227694/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-283000-0>. Acessado em: 13 de novembro de 2024.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 29. edição. São Paulo: Saraiva 2008. volume. 1.
REALE, Miguel. Pareceres de Exclusão de sócio das sociedades comerciais. In:______. Revista de Direito Bancário e do mercado de Capitais. Revista dos Tribunais, V. 55.
RIBEIRO, Renato Ventura. Exclusão de sócios nas sociedades anônimas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Empresa: Lei n° 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 3. edição. São Paulo: Malheiros, 2007.
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