O CONTRATO DE SHORT-TERM RENTAL: DEFINIÇÃO JURÍDICA, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E (IN)COMPATIBILIDADE COM OS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS
Resumo
A economia colaborativa, modelo econômico que prioriza a utilização à aquisição dos bens de consumo, expandiu-se significativamente com o advento da internet, diante da possibilidade a atuação de plataformas intermediárias que propiciam a aproximação dos usuários. O setor de acomodações também vem sendo afetado por esta nova realidade, sendo uma das maiores plataformas de compartilhamento justamente o Airbnb, que integra o setor de compartilhamento de imóveis. Considerando esta realidade, este artigo busca identificar qual a natureza jurídica dos contratos mantidos entre as plataformas e os consumidores, bem como do contrato de short-term rental (compartilhamento de imóveis). Em seguida, procura diferenciar a utilização comercial e típica do compartilhamento de imóveis, bem como os impactos que a exploração comercial desta atividade acarreta nos condomínios edilícios, sugerindo-se a regulação como forma de coibir abusos. Conclui-se que as plataformas atuam como agenciadoras ou intermediadoras, e que o contrato de short-term rental trata-se de figura atípica, que conjuga aspectos dos contratos de locação por temporada e hospedagem. Também se verifica que a exploração comercial destes contratos não se coaduna com a finalidade residencial dos condomínios edilícios, e que a regulação para diferenciar a utilização comercial da utilização típica pode auxiliar na compatibilização das short-term rentals com os condomínios edilícios.Downloads
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