OS DIFERENTES MOMENTOS DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA COBRANÇA DO CHEQUE
Resumo
Resumo: No contexto dos títulos de crédito, caracterizados pelo estabelecimento de uma obrigação de pagamento no tempo, o momento da incidência da correção monetária pode variar de acordo com os eventos do título, levando-se em consideração o momento da apresentação, o tipo de vencimento, e a verificação do adimplemento pelo devedor principal. Os cheques diferenciam-se das espécies clássicas de títulos de crédito, notadamente da letra de câmbio, por ser uma ordem de pagamento à vista ao banco detentor de conta corrente em nome do seu emitente, razão pela qual recaem às instituições financeiras ônus diferenciados. Nesse sentido, a pesquisa se propõe a trazer novas luzes para a divergência de entendimentos quanto ao momento da incidência da correção monetária na cobrança do cheque, mormente nos casos em que o cheque é apresentado tempestivamente, porém não há fundos suficientes. A partir de uma abordagem dedutiva, com pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que, em virtude da quebra da boa-fé objetiva no caso da ausência de fundos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência da correção monetária desde a emissão do cheque deve prevalecer.Downloads
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