RELATÓRIO DE ANÁLISE REGULATÓRIA: EFEITOS SISTÊMICOS DA LEI N.º 14.790/2023 E DA PORTARIA SPA/MF N.º 566/2025 SOBRE OS CONTROLES DE PLD/FTP NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Abstract
The study examines the immediate changes in compliance obligations and in the prevention of
money laundering, terrorism financing, and the proliferation of weapons of mass destruction
imposed on the National Financial System by Law No. 14,790/2023 and its regulatory
framework. It analyzes Ofício SPA/MF No. SEI 55228261, addressed to FEBRABAN, which
assigns financial and payment institutions a primary supervisory role by providing a
confidential list of two hundred and nine irregular legal entities. This document triggers the
duty of preventive real-time transaction blocking and requires proactive controls for identifying
intermediaries and atypical operations, pursuant to Article 4 of SPA/MF Ordinance No.
566/2025. The effectiveness of compliance becomes dependent on the rapid implementation of
technological solutions and on the coordinated management of the dual reporting regime to
SPA/MF and COAF.
References
BADARÓ, Gustavo; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais penais. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN. Análise técnica sobre o mercado de apostas online no Brasil e o perfil dos apostadores. Estudos Especiais n.º 119/2024. Reproduzido da Nota Técnica n.º 513/2024-BCB/SECRE, set. 2024. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE119_Analise_tecnica _sobre_o_mercado_de_apostas_online_no_Brasil_e_o_perfil_dos_apostadores.pdf. Acesso
em: 17 nov. 2025.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória n.º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 maio 2024. Mensagem de veto; promulgação das partes vetadas.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria de Prêmios e Apostas. Portaria SPA/MF n.º 566, de 20 de março de 2025. Dispõe sobre os procedimentos relativos ao cumprimento do disposto no art. 21 da Lei n.º 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Diário Oficial da União,
Brasília, 21 mar. 2025a, Seção 1, p. 43. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/03/2025&jornal=515&pa gina=43. Acesso em: 18 nov. 2025.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria de Prêmios e Apostas. Ofício SPA/MF n.º SEI 55228261. Minuta de documento dirigida à FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos. Assunto: Encaminhamento de relação de empresas não autorizadas a explorar modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos do art. 21 da Lei n.º 14.790/2023 e da Portaria SPA/MF n.º 566/2025. Referência: Processo n.º 19995.011847/2025-59. Brasília, 4 nov. 2025b. Documento obtido via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos. Autorregulação adota regras mais rígidas para cancelar “contas laranja” e contas de Bets irregulares. Diretoria de Comunicação. São Paulo, 27 out. 2025. Disponível em: https://portal.febraban.org.br/noticia/4367/pt-br.
Acesso em: 18 nov. 2025.
RIOS, Rodrigo Sánchez. Direito Penal Econômico: advocacia e lavagem de dinheiro: questão de dogmática jurídico-penal e de política criminal. São Paulo: Saraiva. Série GVlaw; 2010. [livro eletrônico].
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2026 Revista de Direito da Empresa e dos Negócios

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Concedo à Revista de Direito da Empresa e dos Negócios o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e se foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Revista de Direito da Empresa e dos Negócios acima explicitadas.