A APLICAÇÃO DA SÚMULA 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS CASOS DE RETENÇÃO DE MERCADORIA PELO NÃO PAGAMENTO DOS DIREITOS ANTIDUMPING.
Abstract
O presente estudo tem por objetivo analisar a aplicação da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal nos casos de retenção de mercadoria pela autoridade aduaneira, em caso de não pagamento pelo importador dos direitos antidumping. A problemática existe pelo fato de alguns estudiosos classificarem os direitos antidumping, como tributo e portanto ser possível a aplicação da súmula. Para tanto foi realizado pesquisa bibliográfica e jurisprudência acerca do tema. Apesar de existir decisões no sentido que é proibida a retenção de mercadoria nos casos de dumping, por parte a autoridade aduaneira, o Superior Tribunal de Justiça firmou precedente e está pacificando sua jurisprudência, no entendimento que é inaplicável a súmula 323 do STF, quando o embaraço se der pelo não pagamento dos direitos antidumping, por se tratar de medida de proteção ao comércio internacional brasileiro.Downloads
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