ASPECTOS PRÁTICOS DA ANTECIPAÇÃO, AMPLITUDE E INTENSIDADE DA INTERVENÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Authors

  • Francis Rafael Beck

Abstract

Os crimes tributários, nos últimos anos, vem sendo objeto de uma intervenção penal caracterizada pela antecipação, amplitude e intensidade.Como principal fonte de custeio e possibilidade de realização das mais diversas demandas e funções estatais, a cobrança e o recebimento de impostos têm se mostrado uma das principais preocupações legislativas e judiciais. Nesse novo contexto prático, não basta apenas ao direito penal punir o indivíduo que comete um crime tributário. É preciso muito mais: (a) aumentar o número de ilícitos tributários classificados também como ilícitos penais, e assegurar meios que permitam a “benesse” do afastamento da intervenção penal mediante o parcelamento do débito apontado pelo fisco, antes mesmo de recebida a denúncia (antecipação da intervenção penal); (b) garantir que a dívida será paga, mesmo que isso custe a viabilidade da atuação da empresa devedora, e ampliar a criminalização de condutas até então tidas como mero inadimplemento, haja vista as dificuldades enfrentadas pela execução fiscal (amplitude da intervenção penal) e; (c) assegurar que, caso não pague o valor devido, de uma forma ou outra, o empresário seja efetivamente punido e cumpra pena privativa de liberdade, de forma a intimidar os demais sonegadores (intensidade da intervenção penal).O quadro atual exige ainda maior cautela do empresário, cuja atuação demandará análise não mais apenas da área contábil e tributária, mas também da área penal, que assume cada vez maior protagonismo na questão tributária.