RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE APLICADO À EXECUTORIEDADE DA DUPLICATA VIRTUAL

Authors

  • José da Silva Júnior Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE (Governador Valadares-MG)
  • Raphael Maleque Felicio Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE (Governador Valadares-MG)

Abstract

Com o avanço tecnológico inerente à globalização vivenciada ao longo dos anos pela sociedade, conceitos jurídicos têm sido desconstruídos para dar lugar à uma nova interpretação no que tange ao Princípio da Cartularidade que disciplina a duplicata mercantil/prestação de serviços. A relativização deste princípio, tem sido fundamental para garantir que a execução da duplicata, que antes exigia a cártula, possa cobrada judicialmente através do instituto da duplicata virtual. Esse cenário, possibilita uma maior circulação de riquezas e fomenta o mercado, o que garante às instituições financeiras e empresas, um maior desenvolvimento econômico.  O presente trabalho visa verificar se é permitido pela doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a relativização do Princípio da Cartularidade aplicado à executoriedade da duplicata virtual.  Sendo assim, utilizou-se da seguinte indagação: É permitido pela doutrina e entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a relativização do Princípio da Cartularidade aplicado à executoriedade da duplicata virtual? Foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica à doutrina, à legislação e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Observou-se que tanto o Poder Judiciário quanto os doutrinadores têm flexibilizado a aplicação do Princípio da Cartularidade na executoriedade da duplicata virtual, o que garante às empresas e instituições financeiras, o impulso necessário para que as suas ações pudessem ser legitimadas e a práxis mercantil, ora realizada, pudesse ser mantida no que tange a execução do direito creditório contido no título de crédito, objeto deste estudo.

Author Biographies

José da Silva Júnior, Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE (Governador Valadares-MG)

Graduado em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE.

Raphael Maleque Felicio, Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE (Governador Valadares-MG)

Advogado e Professor. Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas de Vitória-FDV. MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Pós-graduado em A Fazenda Pública em Juízo pelas Faculdades Integradas de Vitória - FDV. Mestre em Ciências Contábeis pela FUCAPE Business School.

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Published

2026-08-12