O CIBERESPAÇO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E RESPONSABILIDADE CIVIL

análise da responsabilização civil dos provedores de conexão e de aplicação nos casos de conteúdo ilícito gerado por terceiro

Autores

  • Graziela Dutra Vieira Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Gabriela Dutra Vieira Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Resumo

O avanço tecnológico possibilitou a criação de um novo espaço para interações humanas: o ciberespaço. Este, embora tenha facilitado a comunicação e a informação, criou também um canal de possível prática de atos ilícitos, tendo, inclusive, a IA sido empregada para tanto. No Brasil, o Marco Civil da Internet (MCI) regula essa matéria, tendo sido proposta uma nova regulação através do PL nº 2.630/20, que foi arquivado. A partir desse projeto, surgem os seguintes questionamentos: como se daria a responsabilização dos provedores de conexão e de aplicação por danos causados por conteúdo ilícito gerado por terceiros e quais seriam seus novos deveres? O objetivo geral deste artigo é analisar os impactos que o PL teria nos novos deveres e na responsabilização dos provedores pelos atos ilícitos causados por terceiros. Os objetivos específicos são: a) analisar o conceito de ciberespaço e o uso da IA neste, além dos conceitos de provedores de conexão e de aplicação; b) verificar como se dá a responsabilização desses provedores pelos danos causados por conteúdos ilícitos gerados por terceiros e os deveres daqueles, conforme o MCI; e c) analisar como ficaria a questão da responsabilização dos provedores no caso de geração de conteúdo ilícito por terceiros e sobre os novos deveres daqueles, conforme o PL 2.630/20. A partir do método dedutivo, concluiu-se que o PL adicionaria novas hipóteses de responsabilização do provedor de aplicação por conteúdo ilícito gerado por terceiro, sem necessidade de ordem judicial, bem como determinaria novos deveres a serem seguidos por esses provedores.

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Publicado

2024-10-12