Lógica e fundamentos da inteligência artificial e reações da sociedade para maximizar benefícios e mitigar danos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4013/fsu.2024.251.10

Palavras-chave:

inteligência artificial, oportunidades e riscos, regulação.

Resumo

A inteligência artificial é uma tecnologia de uso geral (GPT), termo dado a tecnologias que moldam toda uma era e reorientam as inovações, reconfigurando a lógica e o funcionamento da economia e trazendo novos modelos de negócios. A IA oferece oportunidades e riscos sem precedentes. Os benefícios da IA são extraordinários, assim como os seus potenciais danos. O dano potencial não possui o mesmo grau de problematização, pois a intensidade e a extensão do dano variam conforme o domínio e o objeto de aplicação. Para enfrentar a escala deste desafio, a regulamentação é necessária, mas não suficiente. Padrões, códigos não escritos de conformidade e procedimentos de arbitragem, supervisão e auditabilidade, governança de IA, acordos internacionais, conformidade com padrões e leis locais e globais atuais. Tudo isso precisa ser integrado. A sociedade parece não ter alternativa senão enfrentar os desafios de, pelo menos, mitigar os danos já identificados e tentar prever antecipadamente os danos futuros. O objetivo deste artigo é estimular a reflexão sobre as principais iniciativas que estão à disposição da sociedade para proteger seus cidadãos e organizações dos potenciais danos causados pelos modelos de IA, vis-à-vis os próprios limites da tecnologia para atuar em conformidade ética e legal.

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Biografia do Autor

Dora Kaufman, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP

Professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

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Publicado

2024-03-26

Como Citar

KAUFMAN, D. Lógica e fundamentos da inteligência artificial e reações da sociedade para maximizar benefícios e mitigar danos. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v. 25, n. 1, p. 1–13, 2024. DOI: 10.4013/fsu.2024.251.10. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/filosofia/article/view/27011. Acesso em: 14 maio. 2025.

Edição

Seção

Dossiê