Testemunho moral:
outra defesa
DOI:
https://doi.org/10.4013/fsu.2024.252.08%20Palabras clave:
testemunho moral, divisão do trabalho epistêmico, compreensão moral, julgamento moral.Resumen
Segundo alguns pessimistas, confiar no testemunho moral é uma ação em que o agente não pensa sozinho nas questões morais e, portanto, é inaceitável. Defendo o optimismo apresentando algumas razões para demonstrar que os agentes morais ainda dependem dos seus próprios em muitos casos de testemunho moral. Especificamente, defendo que o testemunho é uma forma de cooperação social: a divisão do trabalho epistêmico. A minha estratégia é a seguinte: primeiro, apresento um princípio para mostrar quando um agente pode razoavelmente confiar no testemunho moral. Especificamente, um agente poderia razoavelmente aceitar o depoimento, quando pudesse razoavelmente esperar que faria o mesmo julgamento ou um julgamento semelhante com o testemunhador. Em segundo lugar, mostro como o testemunho moral poderia funcionar como uma forma de cooperação social. Dado o princípio do mesmo julgamento, é razoável que o agente forme uma crença moral e aja com testemunho moral. E nos proporciona maior eficiência no conhecimento moral e demonstra respeito por cada agente moral. Depois disso, forneço explicações para o problema do desacordo moral e da compreensão moral com tal princípio para o testemunho moral. Por fim, respondo a algumas possíveis objeções e dou alguns esclarecimentos sobre meu argumento.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Xuanpu Zhuang

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Concedo a revista Filosofia Unisinos – Unisinos Journal of Philosophy o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution 4.0 (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.