Sobre o impacto normativo de exigir
uma interpretação hohfeldiana
DOI:
https://doi.org/10.4013/fsu.2025.263.02Palavras-chave:
Hohfeld, demanda, reivindicação, direitos, agência, deliberação, planejamento.Resumo
Em nossas afirmações cotidianas sobre direitos, frequentemente falamos de demandas como coisas que as pessoas têm e de exigir como algo que elas fazem. Este artigo oferece uma nova interpretação hohfeldiana do impacto normativo da exigência. A Seção I esclarece as noções de demanda e exigência conforme empregadas aqui. A Seção II apresenta a estrutura hohfeldiana subjacente à análise, explica minha escolha de abordagem interpretativa e destaca um ponto-chave de divergência em relação às três variantes dominantes – a saber, minha decisão de manter a distinção hohfeldiana entre poderes e reivindicações. As Seções III e IV examinam as teorias de Carl Wellman e Margaret Gilbert. Embora eu concorde com ambos os autores que exigir cria uma nova razão para o portador do dever cumprir, questiono suas explicações sobre o impacto normativo dessa razão. Na Seção V, proponho uma teoria alternativa: exigir funciona como um gatilho, prima facie, para a reconsideração de descumprimentos anteriores e fornece uma nova razão para o cumprimento que pode – dependendo do contexto – alterar o equilíbrio de razões em favor do cumprimento do dever. A Seção VI conclui com um resumo do argumento.
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