Diferentes maneiras de ser emocional em relação ao passado
DOI:
https://doi.org/10.4013/fsu.2022.233.08Resumo
De acordo com Dorothea Debus (2007), todos os aspectos emocionais relacionados a um ato de lembrar são presentes e novas respostas emocionais ao evento passado lembrado. Esta é uma concepção comum da natureza do aspecto emocional das memórias pessoais, se não explicitamente defendida, pelo menos implicitamente aceita na literatura. Neste artigo, eu primeiro critico os argumentos de Debus e demonstro que ela não nos dá razões válidas para acreditar que todos os aspectos emocionais relacionados a uma memória são presentes e novas respostas emocionais a esse evento passado. Em seguida, critico a tese de Debus tout court por ser uma consequência direta de assumir uma conceituação particular da natureza das emoções: as emoções como mudanças fisiológicas. Finalmente, com base em uma conceituação diferente de emoções que se concentra em sua natureza relacional, proponho um quadro alternativo para analisar os diferentes aspectos emocionais possíveis de nossas memórias pessoais. Isso me leva a concluir, ao contrário de Debus, que alguns aspectos emocionais de nossas memórias não são emoções ocorrentes, mas são melhor concebidos como uma espécie de quase-emoção.
Palavras-chave: Memória pessoal, emoção, quase-emoção, avaliação.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Marina Trakas

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Concedo a revista Filosofia Unisinos – Unisinos Journal of Philosophy o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution 4.0 (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.