Rawls e a prioridade das liberdades básicas

Autores

  • Roosevelt Arraes

Palavras-chave:

prioridade, sistema de liberdades básicas, crítica de H. L. A. Hart, John Rawls, teoria da justiça

Resumo

Após John Rawls publicar sua obra Uma teoria da justiça, em 1971, seguem-se várias críticas à interpretação dos dois princípios de justiça. Entre as objeções feitas ao primeiro princípio, destaca-se a de H. L. A. Hart, que aponta a insuficiência do artifício da posição original na determinação da prioridade das liberdades básicas e a ausência de critério satisfatório para ajustá-las nas demais etapas do citado procedimento. Com isso, Hart assinala a inexistência de motivação suficiente a determinar, por exemplo, que as pessoas não prefeririam obter vantagens econômicas em detrimento de algumas de suas liberdades. Para esclarecer seu posicionamento, Rawls altera parcialmente a redação do citado princípio para incluir a necessidade de se garantir o “valor eqüitativo” das liberdades políticas e afirmar que as liberdades básicas devem ser pensadas como um sistema coerente, harmônico e prioritário. Tomando o exemplo da liberdade de consciência, Rawls argumenta que a prioridade do primeiro princípio é a garantia de que as pessoas desenvolverão suas faculdades morais de maneira plena, podendo sustentar, modificar ou abandonar suas concepções de bem e de justiça, sem que para isso deixem de ser merecedoras de uma vida digna. As garantias materiais para o exercício dessas faculdades, segundo ele, dependem diretamente do fortalecimento das liberdades políticas, as quais devem ter seu valor eqüitativo garantido por meio de um sistema eleitoral que reduza a importância das diferenças econômicas e sociais e que possibilite a igualdade de oportunidades na ocupação de funções públicas relevantes na legitimação do direito.

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Publicado

2014-02-16

Como Citar

ARRAES, R. Rawls e a prioridade das liberdades básicas. Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253, São Leopoldo, v. 2, n. 1, p. 55–69, 2014. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/7090. Acesso em: 30 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos