Razões pictóricas e compromissos conceituais

a reinterpretação da experiência estética pelo inferencialismo de Robert Brandom

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4013/con.2026.222.04

Palavras-chave:

Inferencialismo. Brandom. Portinari. Estética.

Resumo

Este artigo investiga a possibilidade de compreender a experiência estética a partir da semântica inferencialista de Robert Brandom, examinando em que medida a obra de arte pode ser interpretada como uma forma de atividade racional inserida em práticas normativas de dar e pedir razões. Partindo da herança kantiano-hegeliana mobilizada por Brandom, sustenta-se que o significado não se funda primariamente na representação, mas no papel inferencial desempenhado por expressões no interior de práticas sociais reguladas por compromissos e autorizações conceituais. O artigo reconstrói os fundamentos do inferencialismo brandomiano e de sua pragmática normativa e discute sua pertinência para a estética em diálogo com debates da filosofia analítica da arte e com a leitura de Mónica Sambade Martínez. Argumenta-se que a arte pode participar do espaço das razões ao suscitar compromissos normativos e inferências, ainda que por meios não linguísticos, funcionando como portadora de razões pictóricas. Essa hipótese é desenvolvida por meio da análise da pintura Criança Morta (1944), de Cândido Portinari, interpretada como exemplo de racionalidade estética não discursiva. Sustenta-se, contudo, que a experiência estética não se esgota na mobilização de razões já disponíveis. Em diálogo crítico com Nelson Goodman, defende-se que a significação estética envolve a criação e a transformação de sistemas simbólicos, ampliando o próprio horizonte do que pode contar como razão.

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Publicado

2026-09-26

Como Citar

DE LIMA BARRETO, Doralice. Razões pictóricas e compromissos conceituais: a reinterpretação da experiência estética pelo inferencialismo de Robert Brandom. Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253, São Leopoldo, v. 22, n. 2, p. 57–77, 2026. DOI: 10.4013/con.2026.222.04. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/29535. Acesso em: 27 set. 2026.