Objeções ao “princípio do dano alheio global” no que tange à política migratória
DOI:
https://doi.org/10.4013/con.2024.203.04Palavras-chave:
Migrações. Princípio do Dano Alheio Global. Filosofia política. Ciência Política. Ética.Resumo
Este trabalho aponta problemas que surgiriam com a aplicação do “Princípio do Dano Alheio Global” (PDAG), uma teoria não-ideal a respeito das migrações globais. O Princípio do Dano Alheio Global deriva do “Princípio do Dano Alheio”, articulado por John Stuart Mill durante o século XIX, expandido para incluir relações geopolíticas e fluxos migratórios. O artigo visa refutar o PDAG. Diversas objeções são elencadas para demonstrar a inviabilidade de sua implementação, por meio de argumentos históricos e sociopolíticos, bem como de experimentos de pensamento. Concluímos especulando que as deficiências do PDAG se devem ao fato de sua formuladora, Shelley Wilcox, ter inadvertidamente caído em uma falácia de composição ao expandir o raciocínio de Mill para cobrir a geopolítica e, posteriormente, ter cometido uma falácia de divisão ao abordar a compensação de danos.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Concedo à Controvérsia o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo, ainda, que meu artigo não está sendo submetido para outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Controvérsia acima explicitadas.