Objeções ao “princípio do dano alheio global” no que tange à política migratória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4013/con.2024.203.04

Palavras-chave:

Migrações. Princípio do Dano Alheio Global. Filosofia política. Ciência Política. Ética.

Resumo

Este trabalho aponta problemas que surgiriam com a aplicação do “Princípio do Dano Alheio Global” (PDAG), uma teoria não-ideal a respeito das migrações globais. O Princípio do Dano Alheio Global deriva do “Princípio do Dano Alheio”, articulado por John Stuart Mill durante o século XIX, expandido para incluir relações geopolíticas e fluxos migratórios. O artigo visa refutar o PDAG. Diversas objeções são elencadas para demonstrar a inviabilidade de sua implementação, por meio de argumentos históricos e sociopolíticos, bem como de experimentos de pensamento. Concluímos especulando que as deficiências do PDAG se devem ao fato de sua formuladora, Shelley Wilcox, ter inadvertidamente caído em uma falácia de composição ao expandir o raciocínio de Mill para cobrir a geopolítica e, posteriormente, ter cometido uma falácia de divisão ao abordar a compensação de danos.

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Publicado

2024-12-01

Como Citar

BORGES, D. G. Objeções ao “princípio do dano alheio global” no que tange à política migratória . Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253, São Leopoldo, v. 20, n. 3, p. 52–69, 2024. DOI: 10.4013/con.2024.203.04. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/27119. Acesso em: 29 abr. 2025.