A união entre Deus e a alma na epistemologia de Malebranche:

uma proposta de reinterpretação

Autores

  • Jeferson da Costa Vaz Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir a epistemologia de Malebranche com o intuito de sugerir uma interpretação alternativa ao modo como Pricladnitzky qualificou a união da alma com Deus, em artigo publicado nesta revista em 2015 (v. 11, n. 2). Nossa hipótese é que a compreensão do articulista de que esta união seria análoga a uma relação parasitária tem plausibilidade, mas não contempla a proposta malebrancheana de forma completa. O conceito de Deus opera como causa primeira que criou o mundo para a sua própria glória e os seres humanos inclinados a amá-lo. Por conta disso, avaliamos que a figura de Deus não seria análoga a dum hospedeiro, mas de um ser que também desfruta de vantagem com essa união e torna essa vantagem mútua. Para tanto, dividimos nosso texto em quatro partes. Na primeira delas relatamos brevemente o objeto e a argumentação geral de Pricladnitzky. Na segunda parte indicamos como essa dependência epistêmica se estabelece, bem como sob quais pressupostos. Em seguida, investigamos como essa união também contribui para a glória de Deus. Por fim, discutimos as implicações dessa teoria do conhecimento nas inclinações da alma, para compreender como essa epistemologia está a serviço da glória de Deus. Com essa discussão, depreendemos que qualificando a união da alma com Deus como relação mutuária, fazemos uma ilustração que sugere de forma mais aproximada a proposta de Malebranche, embora reconheçamos a necessidade de uma abordagem mais específica para saber que tipo de mutualismo ilustraria melhor essa união.

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Publicado

2021-12-29

Como Citar

DA COSTA VAZ, J. A união entre Deus e a alma na epistemologia de Malebranche:: uma proposta de reinterpretação. Controvérsia (UNISINOS) - ISSN 1808-5253, São Leopoldo, v. 17, n. 3, p. 56–82, 2021. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/controversia/article/view/23075. Acesso em: 29 abr. 2025.