A liberdade hobbesiana versus a liberdade republicana
Palavras-chave:
Liberdade negativa. Republicanismo. Não-dominação.Resumo
O objetivo deste trabalho é tematizar a liberdade em Hobbes, partindo do princípio que desenvolve a liberdade como uma resposta ao incipiente movimento das ideias liberais de cidadão e Estado livre. Assim, baseia-se em autores como Constant (2015), Berlin (1981), Pettit (2007; 2018), Skinner (1999; 2010) e Merquior (2016), utilizando como metodologia a revisão de literatura. Comprometido com os saberes da época, Hobbes parte de uma explicação mecânica dos corpos em movimento, sendo a liberdade ausência de impedimentos, defendendo que um homem livre é aquele que, nas coisas que é capaz de fazer, não é impedido de fazer o que tem vontade. Liberdade é garantida pelo direito de natureza, que “é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, da sua vida” (HOBBES, 1988, p. 78). Definindo a liberdade em relação ao corpo, Hobbes tematiza no Leviatã a liberdade dos súditos e o que, embora ordenado pelo soberano, podem sem injustiça recusar-se a fazer. Constant (2015) e Berlin (1981), liberais, terão em Hobbes o defensor da liberdade negativa enquanto não-interferência. Todavia, Pettit (2007; 2018) e Skinner (1999; 2010), neorrepublicanos, acreditam na liberdade negativa enquanto não- dominação, sendo preciso ser livre e viver em Estado livre. Porém, em Hobbes, não liberal nem republicano, a liberdade é negativa, pois é ausência de impedimentos ao agir do homem, e “quer o Estado seja monárquico, quer seja popular, a liberdade é sempre a mesma” (HOBBES, 1988, p. 132).
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