A fundamentação liberal do direito de propriedade segundo os pressupostos jusnaturalistas no pensamento de John Locke
Palavras-chave:
Estado de Natureza. Lei Natural. Locke. Propriedade. Trabalho.Resumo
O presente estudo tem por finalidade explicitar e analisar os principais pontos referentes à fundamentação empreendida pelo filósofo inglês John Locke acerca do direito à propriedade. Para tanto recupera e seleciona fragmentos da obra Dois Tratado Sobre o governo, especialmente do capitulo V do Segundo Tratado entitulado Da propriedade. Em um primeiro momento a abordagem é centrada nos conceitos de estado de natureza e jusnaturalismo. Busca assim demonstrar como desde seu estágio de vivência mais primitivo, onde impera a plena liberdade e também a igualdade, a humanidade já encontra-se regida por príncipios de uma lei natural. Em seguida, trabalha com a noção de propriedade como fundamento da individualidade, explicitando como Locke atrela a esta categoria o status de direito natural e fundamental. Por fim, analisa o processo pelo qual se dá a obtenção dos bens comuns da natureza por meio da apropriação e a consequente particularização dos mesmos através do trabalho humano. O último ponto de análise versa a respeito da limitação do direito à propriedade e a negação de seu caráter absoluto.
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