O estado de exceção na experiência constitucional brasileira

Autores

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy UNICEUB

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.83.03

Resumo

O ensaio examina a história constitucional brasileira no que se refere às várias tentativas de normatização do estado de exceção. São examinados os vários modelos de excepcionalidade com os quais contamos, nos textos constitucionais, bem como na legislação em geral. Constrói-se um pano de fundo histórico que pretende evidenciar que as várias tentativas de normatização podem comprovar que o estado de exceção é um fato político, e não um fato jurídico e que, por isso, pode ser incontrolável. O ensaio pretende experimentar as premissas conceituais de Giorgio Agamben e de Carl Schmitt na realidade histórica e constitucional brasileira.

Palavras-chave: estado de exceção, história constitucional, tentativas de regulamentação, fato político, dificuldade de apreensão do estado de exceção como um fato jurídico.

Biografia do Autor

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, UNICEUB

Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de SãoPaulo-USP. Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PontifíciaUniversidade Católica de São Paulo-PUC-SP.

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Publicado

2016-09-15

Edição

Seção

Artigos