Habermas, direito e eugenia

Autores

  • Vicente de Paulo Barretto Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
  • Leonardo de Camargo Subtil Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.4013/298

Resumo

O presente artigo apresenta as implicações da teoria de Jurgen Habermas nos Novos Direitos, sobretudo nas questões relativas à eugenia. Nesse contexto, trabalha-se a questão das interferências do dammbruchargumente na autocompreensão ética da espécie humana. Após, com base no futuro da natureza humana habermasiano, utiliza-se o Direito como meio de proibição da heterodeterminação externa irreversível. Ao final, são demonstradas as implicações do debate entre Ronald Dworkin e Jurgen Habermas, numa problematização da questão eugênica.

Palavras-chave: Jurgen Habermas, Biodireito, Bioética.

 

Biografia do Autor

Vicente de Paulo Barretto, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Livre-Docente pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ). Professor nos Programas de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS e da UNESA. Professor Visitante da Faculdade de Direito da UERJ.

Leonardo de Camargo Subtil, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Bolsista CAPES/Prosup). Membro do Grupo de Estudos em Mireille Delmas-Marty (Unisinos).

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Publicado

2011-04-04

Edição

Seção

Artigos