Guardião e jurisprudência da exceção: perspectivas para uma observação pragmático-sistêmica da decisão judicial
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2025.171.04Resumo
A temática da exceção e sua relação com o autoritarismo tem atualmente perpetrado intensos debates na esfera jurídica. Utilizando de uma metodologia pragmático-sistêmica, com observação empírica jurisprudencial de casos no Supremo Tribunal Federal que envolvem a terminologia da exceção, este estudo objetiva partir da relevância contemporânea no contexto brasileiro com referência a casos emblemáticos no Supremo Tribunal Federal, como o inquérito nº 4.781 (inquérito das Fake News) e a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572/DF, para retomar a problematização da questão dos limites e significados do poder decisório diante da jurisprudência da exceção. Sob uma perspectiva sistêmica, a exceção é percebida como uma obtenção semântica evolutiva que permite a diferenciação funcional do direito na sociedade, refletindo a proibição histórica do non liquet. O Supremo Tribunal Federal, nesse contexto, pode ser observado como o "Guardião da Exceção no Sistema Jurídico", não em um sentido crítico ou negativo, mas em termos de seu papel pragmático-sistêmico na preservação da autonomia funcional e diferenciação social, complementando sua função essencial de "Guardião da Constituição". A hipótese é que a proibição do non liquet e a exceção importam duas faces da distinção organizacional-funcional do direito contemporâneo, e que a improbabilidade da comunicação jurídica é contornada pela comunicação judicial da exceção. Os tribunais, portanto, só se libertam, se libertaram e continuarão a se libertar de domínios se observarem a constante necessidade e liberdade de decidir em face das situações que o sistema jurídico se permita desdobrar a exceção.
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