A dignidade compromissória e emancipatória do trabalho 5.0
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2022.142.04Resumo
A Sociedade 5.0 desponta como o paradigma atual, de natureza ético-conformadora das relações sociais, segundo critérios socioambientais ligados ao conceito de sustentabilidade das relações de trabalho, produção e consumo. No campo do trabalho, esse paradigma emerge como um modelo de reformatação dos espaços laborais, criando o conceito de trabalho 5.0 que envolve a substituição de atividades redundantes por habilidades profissionais de natureza multidisciplinar e criativa. O conceito de trabalho 5.0 liga-se à noção de revolução industrial 4.0 e de dignidade da pessoa humana em sua dupla dimensão (compromissória e emancipatória), de modo a impulsionar a liberdade individual no labor pela construção gradativa de um conceito de força de trabalho singular, adaptada ao novo ambiente corporativo de inovação tecnológica permanente e projeção ilimitada de ganhos financeiros e de experiência com o trabalho. A dupla dimensão dignitária do trabalho 5.0 será abordada conceitualmente neste artigo, de modo a situar o novo paradigma da Sociedade 5.0 no universo singular das relações de trabalho, consoante o método de pesquisa dedutivo e sua técnica de abordagem bibliográfica e documental, mediante uma metodologia toda própria para um estudo interdisciplinar envolvendo uma temática de Administração, Direitos Humanos, Direito do Trabalho e Direito Internacional Público.
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