Teorias dialógicas, minorias e pluralismo: uma reflexão com fundamento na filosofia constitucional do reconhecimento

Autores

  • Maria Eugenia Bunchaft Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá https://orcid.org/0000-0002-5290-260X
  • Eduardo Ribeiro Moreira Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ e de Filosofia da UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2022.142.05

Resumo

A estratégia teórica de articular as reflexões sobre a Filosofia do Reconhecimento à Teoria da Constituição  é um dos pilares fundamentais de um novo ramo do Direito denominado Filosofia Constitucional do Reconhecimento.  O trabalho investiga o voto do ministro Barroso na ADPF 527 com base em uma estratégia que aposta na relação de complementaridade entre teorias dialógicas e métodos interseccionais à luz da Filosofia Constitucional do Reconhecimento. Filosofia do Reconhecimento e a Teoria da Constituição possuem um substrato conceitual comum: o desafio do pluralismo, que marca sociedades multiculturais, e a necessidade de uma jurisdição constitucional que efetive direitos fundamentais de minorias vulneráveis. Portanto, o problema de pesquisa consiste no questionamento: como se expressou a relação entre estratégia dialógica e métodos interseccionais no voto do Ministro Barroso na ADPF 527? Considerando as contribuições da Filosofia Constitucional do Reconhecimento, sustenta-se a hipótese de que o voto do Ministro Barroso na ADPF 527, direcionado à efetivação de direitos fundamentais de grupos subalternizados, não foi capaz de articular o comportamento dialógico entre os Poderes a uma linguagem interseccional.  Utiliza-se o método monográfico. A técnica de pesquisa é a documentação indireta, realizada por meio de consulta bibliográfica aos marcos teóricos de Post, Siegel, Habermas, Taylor e de outros autores. Utiliza-se a pesquisa documental.

Biografia do Autor

Maria Eugenia Bunchaft, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá. Pós-doutorado em Filosofia pela UFSC. Doutora e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Bolsista de Pós-Doutorado Sênior da FAPERJ.

Eduardo Ribeiro Moreira, Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ e de Filosofia da UFRJ

Professor Associado da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP) e em Filosofia Prática (IFCS-UFRJ). Livre Docente em Direito Constitucional pela USP. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ e de Filosofia  (IFCS-UFRJ)

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2023-03-29

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Artigos