Jurisprudência na suprema corte brasileira: das antigas súmulas às súmulas vinculantes
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2019.111.04Abstract
Este paper analisa a regularidade do uso das Súmulas Vinculantes pelo Supremo Tribunal do Brasil, iniciando com um histórico comparativo entre os países que adotam a Civil Lawe a Common Law, progredindo para o tema dos precedentes e seu tratamento pelo Supremo Tribunal Federal - agora com o efeito vinculante dos mesmos - inclusive com a nova forma de tramitação no Tribunal para aprovação destas Súmulas. Como análise de caso, foi esmiuçada a Súmula Antiga n. 377, datada de 1964, que regula o regime de separação de bens obrigatoriamente adotado em caso de casamento de pessoas com idade avançada, bem como as recentes Súmulas Vinculantes n. 11 (uso de algemas pela polícia) e n. 14 (acesso a inquéritos policiais). O problema que esta pesquisa enfrenta é o de saber se a Suprema Corte brasileira ainda está a utilizar as antigas Súmulas como se vinculantes fossem, de forma que o objetivo é desvendar a problemática apontada por meio dos métodos indutivo e dedutivo, o primeiro quando da proposição de uma hipótese geral, o segundo quando da aferição de um dado certo, mais especificamente da análise jurisprudencial que faz parte deste trabalho científico.
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