Formas jurígenas
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.83.04Resumo
O objetivo do presente texto é apresentar, classificar e descrever sinteticamente as principais formas jurígenas existentes na tradição jurídica brasileira, de acordo com a Teoria Complexa do Direito. A temática em tela integra as discussões atuais sobre o aperfeiçoamento da base teórica da Ciência Jurídica, nos seus aspectos descritivo e prescritivo, visando superar conceitos operacionais construídos nos moldes do Positivismo Jurídico, com a finalidade de propor avanços de perfil pós-positivista, sem implicar retrocesso ao já ultrapassado paradigma do Jusnaturalismo. Sem embargo, a evolução do entendimento sobre a dinâmica da produção jurídica recomenda a reconstrução de conceitos operacionais enraizados, para mais fielmente descrever a realidade e, assim, permitir a apresentação de soluções mais adequadas ao cenário atual, tendo como pano de fundo a tradição jurídica brasileira. As conclusões foram, em síntese, relacionadas com a indicação de existência de relações recíprocas e sistêmicas entre as Fontes Jurídicas materiais (Princípios Éticos, Doutrina e Costumes) e formais (Legislação, Jurisprudência e Políticas) que aprimoram a Ciência Jurídica, ante a superação da tese juspositivista da separação entre Direito e Moral. Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.
Palavras-chave: fontes jurídicas materiais e formais, modos de produção do direito, teoria complexa do direito.
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