A realidade na Teoria Estruturante do Direito de Friedrich Müller

Authors

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2023.153.09

Abstract

The place and role of reality in Law are satisfactorily clarified in Friedrich Müller's Structuring Legal Theory. For the traditional conception, the legal norm is formed by the textual statement, which claims interpretation to then be applied to facts that occur afterwards. Reality would thus be outside the Law, as a concrete situation that causes the incidence of the legal norm. The structuring theory of Law overcomes this conception, by presenting the legal norm as a complex formed both by textual elements, which refer to reality to form the normative program, and by factual elements, filtered by the normative program and which form the normative scope. In this way, reality is present at all times of formation of the legal norm and composes the normative structure. The legal norm is only realized in the concrete case, as a decision norm, through a construction process called “concretization”. In addition to an explanation of the structure and formation of the legal norm, Müller proposes a rigorous working method for its implementation, in which the textual and factual aspects are taken into account through a duly reasoned and public argumentation procedure, supported by the current legal texts. Reality therefore integrates the legal norm.

Author Biography

Walter Claudius Rothenburg, Centro Universitário de Bauru - CEUB e Ministério Público Federal - MPF

Livre-docente em Direitos Humanos pela USP. Mestre e Doutor em Direito do Estado epla UFPR. Professor do programa de pós-graduação em Direito do Centro Universitário de Bauru - CEUB. Procurador Regional da República.

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Published

2024-09-14