O Direito a ter Direitos: o conceito de dignidade humana no direito alemão básico
DOI:
https://doi.org/10.4013/4770Resumo
A Constituição Alemã declara em sua primeira Emenda que a dignidade humana é inviolável e declara sua proteção, um dever do Estado. O seguinte texto explora o conceito de dignidade humana como “um direito a ter direito” que pode ser derivado dessa passagem constitucional. Referências a diferentes decisões da Corte Constitucional Federal Alemã revelam a importância e a complexidade desse conceito e de seu significado para o entendimento e a interpretação da Constituição Alemã como tal.
Palavras-chave: direitos humanos, dignidade humana, Alemanha.Downloads
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