Habermas, direito e eugenia
DOI:
https://doi.org/10.4013/298Resumo
O presente artigo apresenta as implicações da teoria de Jurgen Habermas nos Novos Direitos, sobretudo nas questões relativas à eugenia. Nesse contexto, trabalha-se a questão das interferências do dammbruchargumente na autocompreensão ética da espécie humana. Após, com base no futuro da natureza humana habermasiano, utiliza-se o Direito como meio de proibição da heterodeterminação externa irreversível. Ao final, são demonstradas as implicações do debate entre Ronald Dworkin e Jurgen Habermas, numa problematização da questão eugênica.
Palavras-chave: Jurgen Habermas, Biodireito, Bioética.
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