A realidade na Teoria Estruturante do Direito de Friedrich Müller
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2023.153.09Resumo
O lugar e o papel da realidade no Direito encontram um esclarecimento satisfatório na teoria estruturante do Direito, de Friedrich Müller. Para a concepção tradicional, a norma jurídica é formada pelo enunciado textual, que reclama interpretação para então ser aplicado a fatos, ocorridos posteriormente. A realidade estaria, assim, fora do Direito, como situação concreta que provoca a incidência da norma jurídica. A teoria estruturante do Direito supera essa concepção, ao apresentar a norma jurídica como complexo formado tanto por aspectos textuais, que se referem à realidade para formar o programa normativo, quanto por aspectos fáticos, filtrados pelo programa normativo e que formam o âmbito normativo. Desse modo, a realidade está presente em todos os momentos de formação da norma jurídica e compõe a própria estrutura normativa. A norma jurídica apenas se perfaz como norma de decisão do caso concreto, por meio de um processo de construção designado “concretização”. Além de uma explicação da estrutura e formação da norma jurídica, Müller propõe um rigoroso método de trabalho para a concretização, em que os aspectos textuais e da realidade são levados em consideração por meio de uma argumentação devidamente fundamentada e revelada, amparada nos textos jurídicos vigentes. A realidade integra, portanto, a norma jurídica.
Referências
BORNHOLDT, R. M. 2005. Métodos para resolução do conflito entre direitos fundamentais. São Paulo, Revista dos Tribunais, 205 p.
_____. 2014. Introdução do revisor. In: F. MÜLLER. Metódica jurídica e sistema político: elementos de teoria constitucional II. Joinville, Bildung, p. 9-13.
BRASIL. 2023. Supremo Tribunal Federal. População em situação de rua. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976/DF, Ministro Alexandre de Moraes. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6410647. Acesso em: 18/08/2023.
_____. 2002. Supremo Tribunal Federal. Embarcações e aeronaves não estão sujeitas ao IPVA. Recurso Extraordinário 134.509-8/AM, Ministro Sepúlveda Pertence. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=207766. Acesso em: 17/07/2023.
CANOTILHO, J. J. G. 1993. Direito constitucional. 6. ed., Coimbra, Almedina, 1228 p.
DIMOULIS, D. 2013. Manual de introdução ao estudo do Direito. 5. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 288 p.
FEITAL, T. A. 2021. Hipóstase e estagnação: uma leitura crítica do Recurso Extraordinário n. 134.509. Revista Direito GV, 17(2):e2128. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/85010/80389. Acesso em: 17/07/2023.
HÄBERLE, P. 2000. Teoría de la constitución como ciencia de la cultura. Madrid, Tecnos, 165 p.
HELLER, H. 1983. Teoría del Estado. 9. reimp. México, Fondo de Cultura Económica, 341 p.
HESSE, K. 1991. A força normativa da constituição. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris, 40 p.
HOFFMANN-RIEM, W. 2021. Disrupção digital e transformação. Desafios para o Direito e a ciência do Direito. In: G. ABBOUD, N. NERY Jr. e R. CAMPOS (org.). Fake news e regulação. 3. ed., São Paulo, Thomson Reuters Brasil, p. 385-429.
JOUANJAN, O. 1996. Présentation du traducteur. In: F. MÜLLER. Discours de la méthode juridique. Paris, Presses Universitaires de France, p. 5-23.
KELSEN, H. 1998. Teoria geral do direito e do estado. São Paulo, Martins Fontes, 637 p.
LASSALLE, F. 1985. A essência da constituição. Rio de Janeiro, Liber Juris, 49 p.
MIOZZO, P. 2022. O pós-positivismo de Friedrich Müller como teoria e metódica estruturantes do direito. Revista Direito Público, 19(103):13-18. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6733/2763. Acesso em: 15/07/2023.
MORRISON, W. 2006. Filosofia do direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo, Martins Fontes, 676 p.
MÜLLER, F. 1995. Direito. Linguagem. Violência. Elementos de uma teoria constitucional, I. Porto Alegre, S. A. Fabris, p.
_____. 1996. Discours de la méthode juridique. Paris, Presses Universitaires de France, 439 p.
_____. 2004. Fragmento (sobre) o poder constituinte do povo. São Paulo, Revista dos Tribunais, 139 p.
_____. 2005. Métodos de trabalho do direito constitucional. 3. ed., Rio de Janeiro, Renovar, 177 p.
_____. 2007a. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes do direito. São Paulo, Revista dos Tribunais, 319 p.
_____. 2007b. Teoria e interpretação dos direitos humanos nacionais e internacionais – especialmente na ótica da teoria estruturante do direito. In: C. M. CLÈVE, I. W. SARLET e A. C. PAGLIARINI (coord.). Direitos humanos e democracia. Rio de Janeiro, Forense, p. 45-52.
_____. 2008. Vinte anos da Constituição: reconstruções, perspectivas e desafios. THEMIS – Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, 6(2):63-78. Disponível em: https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/196/186. Acesso em: 11/07/2023.
_____. 2014. Metódica jurídica e sistema político: elementos de teoria constitucional II. Joinville, Bildung, 177 p.
NEVES, M. 2007. A constitucionalização simbólica. São Paulo, WMF Martins Fontes, 263 p.
REALE, M. 1986. Filosofia do direito. 11. ed. São Paulo, Saraiva, 751 p.
RODRIGUES JUNIOR, O. L. 2011. Estatuto epistemológico do Direito Civil contemporâneo na tradição de civil law em face do neoconstitucionalismo e dos princípios. O Direito (Lisboa), 143(II): 43-66, Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/5/29F68B1B35C7B1_Estatuto-epistemologico-do-Dir.pdf. Acesso em: 18/07/2023.
SARLET, Ingo Wolfgang. 2009. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 493 p.
SILVA, V. A. 2021. Direito constitucional brasileiro. São Paulo, Editora da Universidade de São Paulo, 712 p.
SOUZA Neto, C. P.; SARMENTO, D. 2012. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte, Fórum, 2012, 632 p.
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