A dignidade compromissória e emancipatória do trabalho 5.0

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DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2022.142.04

Resumo

A Sociedade 5.0 desponta como o paradigma atual, de natureza ético-conformadora das relações sociais, segundo critérios socioambientais ligados ao conceito de sustentabilidade das relações de trabalho, produção e consumo. No campo do trabalho, esse paradigma emerge como um modelo de reformatação dos espaços laborais, criando o conceito de trabalho 5.0 que envolve a substituição de atividades redundantes por habilidades profissionais de natureza multidisciplinar e criativa. O conceito de trabalho 5.0 liga-se à noção de revolução industrial 4.0 e de dignidade da pessoa humana em sua dupla dimensão (compromissória e emancipatória), de modo a impulsionar a liberdade individual no labor pela construção gradativa de um conceito de força de trabalho singular, adaptada ao novo ambiente corporativo de inovação tecnológica permanente e projeção ilimitada de ganhos financeiros e de experiência com o trabalho. A dupla dimensão dignitária do trabalho 5.0 será abordada conceitualmente neste artigo, de modo a situar o novo paradigma da Sociedade 5.0 no universo singular das relações de trabalho, consoante o método de pesquisa dedutivo e sua técnica de abordagem bibliográfica e documental, mediante uma metodologia toda própria para um estudo interdisciplinar envolvendo uma temática de Administração, Direitos Humanos, Direito do Trabalho e Direito Internacional Público.

Biografia do Autor

Breno Medeiros, Tribunal Superior do Trabalho

Ministro do Superior Tribunal do Trabalho.

Ricardo Hasson Sayeg, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor Associado de Direito Econômico, Direitos Humanos e Lógica Jurídica da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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2023-03-29

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Artigos