De como a interpretação do Direito a partir da Literatura fomenta a inovação do enunciado normativo sem romper sua estrutura de base: análise a partir das obras “Medida por medida” e “Dona Flor e seus dois maridos”
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2023.153.10Resumo
Este artigo possui por objetivo geral verificar como a perspectiva literária aplicada ao Direito pode possibilitar construções e reconstruções dos significados dos enunciados normativo-jurídicos, mas sem incorrer em invencionismos interpretativos, acentuando o caráter criativo – ou pragmático – da Hermenêutica Jurídica. Como objetivos específicos, de início explica-se em que consiste a perspectiva pragmática ou filosófica da Hermenêutica Jurídica, e como a Literatura pode auxiliar a efetivá-la. Em um segundo momento, discute-se, com base na obra “Medida por medida”, de William Shakespeare, como a interpretação do Direito pode sucumbir a voluntarismos, a depender do interesse do sujeito encarregado de atribuir significações aos textos jurídicos. Por fim, intui-se, à luz da obra “Dona Flor e seus dois maridos”, de Jorge Amado, que a Literatura pode ajudar a efetivar o caráter criativo da interpretação jurídica, assim como fornecer mecanismos de autocontenção interpretativa ao Direito. Para testar essa hipótese de trabalho utilizou-se, no estágio investigativo, o método de abordagem indutivo, vez que adotou-se como ponto de partida a análise de obras literárias específicas para defender o caráter de inovação e o estabelecimento de balizas no âmbito da interpretação do Direito em geral. No momento da análise dos dados, recorreu-se ao método analítico. A técnica utilizada nas fases citadas foi a bibliográfica. Como resultado, a título de conclusões, verificou-se que o prisma literário aplicado ao Direito pode conduzir a uma adequação ou atualização deste à realidade social circundante, logo menos artificial, assim como possivelmente lega parâmetros de autorrestrição interpretativa.Referências
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