O direito do trabalho no constitucionalismo brasileiro.

Autores

  • Márcia Naiar Cerdote Pedroso UNIJUÍ

DOI:

https://doi.org/10.4013/rlah.v1i3.96

Palavras-chave:

Direito do trabalho. Constitucionalismo. Cidadania.

Resumo

O presente estudo analisa o processo de construção do direito do trabalho no constitucionalismo brasileiro. Inicialmente, avaliam-se as relações de trabalho relacionando-se diretamente aos diferentes contextos históricos. A emergência do liberalismo e a consolidação do capitalismo geraram uma nova mentalidade em relação à concepção de trabalho. De algo ligado ao castigo e a condição de inferioridade humana, o trabalho passou a ser considerado como instrumento gerador de riquezas, como forma de garantir a subsistência, ou seja, a ser tratado como um direito humano fundamental. A garantia do direito ao trabalho passa a ser normatizada por meio dos constitucionalismos. Dessa forma, o direito do trabalho surge como marco jurídico formal que ampara e protege as relações entre empregado e empregador no sistema capitalista de relações de trabalho. A partir destas considerações procurou-se avaliar o direito do trabalho no processo constitucional brasileiro. Assim, analisou-se o direito do trabalho nas Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, finalizando, com a Constituição de 1988.

Biografia do Autor

Márcia Naiar Cerdote Pedroso, UNIJUÍ

Graduada em Economia e Especialista em Pensamento Político Brasileiro - UFSM; Mestranda em Desenvolvimento (Área de Concentração: Direitos Humanos e Desenvolvimento) pela UNIJUÍ/RS. Bolsista PROSUP/CAPES.

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Publicado

2012-03-16