A tutela dos filhos de escravas em Porto Alegre.
DOI:
https://doi.org/10.4013/rlah.v1i3.71Palavras-chave:
Escravidão. Tutela. Porto-Alegre.Resumo
Em decorrência das novas relações sociais advindas com a Lei Rio Branco (2.040, de 28 de setembro de 1871), muitos senhores de escravos, na cidade de Porto Alegre, recorreram à Justiça com a finalidade de obterem a tutela dos filhos ingênuos de suas escravas. Este estudo analisa, à luz da História Social, os processos de tutela em que os senhores de escravos, na capital do Rio Grande do Sul, recorreram ao Juízo dos Órfãos como forma de perpetuarem a servidão por meio da tutela dos ingênuos. Ao se analisar os processos judiciais de tutela, verificou-se que a tutoria de menores foi uma estratégia empregue pelos senhores para continuarem a usufruir dos serviços dos filhos das escravas, bem como mantê-los sob seu domínio.Downloads
Publicado
2012-03-16
Edição
Seção
Dossiê