A tutela dos filhos de escravas em Porto Alegre.

Autores

  • José Carlos da Silva Cardozo UNISINOS/UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.4013/rlah.v1i3.71

Palavras-chave:

Escravidão. Tutela. Porto-Alegre.

Resumo

Em decorrência das novas relações sociais advindas com a Lei Rio Branco (2.040, de 28 de setembro de 1871), muitos senhores de escravos, na cidade de Porto Alegre, recorreram à Justiça com a finalidade de obterem a tutela dos filhos ingênuos de suas escravas. Este estudo analisa, à luz da História Social, os processos de tutela em que os senhores de escravos, na capital do Rio Grande do Sul, recorreram ao Juízo dos Órfãos como forma de perpetuarem a servidão por meio da tutela dos ingênuos. Ao se analisar os processos judiciais de tutela, verificou-se que a tutoria de menores foi uma estratégia empregue pelos senhores para continuarem a usufruir dos serviços dos filhos das escravas, bem como mantê-los sob seu domínio.

Biografia do Autor

José Carlos da Silva Cardozo, UNISINOS/UFRGS

Historiador (UNISINOS), Cientista Social (UFRGS), Mestre e Doutorando em História Latino-Americana na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Bolsista CAPES/MEC.

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Publicado

2012-03-16