A PERÍCIA PRÉVIA AO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
UMA CHANCE DE REDUÇÃO DA ASSIMETRIA INFORMACIONAL?
Resumo
este trabalho trata da chamada “perícia prévia” no âmbito das recuperações judiciais. Inexistente no texto originário da Lei Federal n.º 11.101/2005, a análise preliminar das condições reais de funcionamento do devedor e preenchimento dos requisitos do art. 51 da Lei passou a se tornar uma realidade jurisprudencialmente acolhida e, após, uma recomendação por parte do CNJ, até estar contida no texto do Projeto de Lei n.º 4.458/20, recentemente transformado na Lei Federal n.º 14.112/2020. O escopo do trabalho em testilha não é o de revisar a literatura já escrita sobre o tema, mas demonstrar uma ótica sobre a qual ela até o momento não se debruçou: a possibilidade de a perícia prévia figurar como nivelador da assimetria de informações existente entre credores e a devedora. Tal função, que não se assemelha a permitir ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito da recuperação judicia, é missão precípua do Estado quando diante de uma falha de mercado. Dessa maneira, à luz da literatura existente sobre o tema, em especial no tocante à análise econômica do direito, se verifica a possibilidade de atuação qualificada da perícia prévia, endereçando a esse problema tão pujante na área da insolvência, mormente no campo reorganizacional.
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