A PERÍCIA PRÉVIA AO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

UMA CHANCE DE REDUÇÃO DA ASSIMETRIA INFORMACIONAL?

Autores

  • José Borges Teixeira Júnior

Resumo

este trabalho trata da chamada “perícia prévia” no âmbito das recuperações judiciais. Inexistente no texto originário da Lei Federal n.º 11.101/2005, a análise preliminar das condições reais de funcionamento do devedor e preenchimento dos requisitos do art. 51 da Lei passou a se tornar uma realidade jurisprudencialmente acolhida e, após, uma recomendação por parte do CNJ, até estar contida no texto do Projeto de Lei n.º 4.458/20, recentemente transformado na Lei Federal n.º 14.112/2020. O escopo do trabalho em testilha não é o de revisar a literatura já escrita sobre o tema, mas demonstrar uma ótica sobre a qual ela até o momento não se debruçou: a possibilidade de a perícia prévia figurar como nivelador da assimetria de informações existente entre credores e a devedora. Tal função, que não se assemelha a permitir ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito da recuperação judicia, é missão precípua do Estado quando diante de uma falha de mercado. Dessa maneira, à luz da literatura existente sobre o tema, em especial no tocante à análise econômica do direito, se verifica a possibilidade de atuação qualificada da perícia prévia, endereçando a esse problema tão pujante na área da insolvência, mormente no campo reorganizacional.

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Publicado

2021-04-23