Danos à pessoa: comparação do sistema de responsabilidade civil do direito continental e os torts do common law
Abstract
Os sistemas de responsabilidade civil do direito continental e do common law apresentam diferenças estruturais significativas. Neste, a previsão das hipóteses indenizáveis se desenvolve de forma casuística, havendo uma pluralidade de torts. Naquele, a responsabilidade civil tende a ser encarada sob um viés sistemático, a partir de um conceito unitário de ilícito e de dano. Atualmente, devido à centralidade adquirida pela pessoa humana na ordem jurídica, assiste-se, em ambos os sistemas, a uma crescente multiplicação dos danos à pessoa. A análise comparada destes sistemas revela interessantes distinções no tratamento dos danos à pessoa, especialmente no que tange ao dano-morte e ao dano à honra, à reputação e à privacidade.Downloads
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