Os diferentes momentos da incidência da Correção Menotária na cobrança do cheque
Palavras-chave:
Titulos de Crédito, cheque, correcao monetariaResumo
No contexto dos títulos de crédito, caracterizados pelo estabelecimento de uma obrigação de pagamento no tempo, o momento da incidência da correção monetária pode variar de acordo com os eventos do título, levando-se em consideração o momento da apresentação, o tipo de vencimento, e a verificação do adimplemento pelo devedor principal. Os cheques diferenciam-se das espécies clássicas de títulos de crédito, notadamente da letra de câmbio, por ser uma ordem de pagamento à vista ao banco detentor de conta corrente em nome do seu emitente, razão pela qual recaem às instituições financeiras ônus diferenciados. Nesse sentido, a pesquisa se propõe a trazer novas luzes para a divergência de entendimentos quanto ao momento da incidência da correção monetária na cobrança do cheque, mormente nos casos em que o cheque é apresentado tempestivamente, porém não há fundos suficientes. A partir de uma abordagem dedutiva, com pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que, em virtude da quebra da boa-fé objetiva no caso da ausência de fundos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à incidência da correção monetária desde a emissão do cheque deve prevalecer.Referências
BRASIL. Decreto 57.595, de 4 de janeiro de 1966. Promulga as Convenções para adoção de uma Lei uniforme em matéria de cheques. Brasília: Presidência da República, 1966.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D57595.htm>. Acesso em: 20 dez. 2018.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1942. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 20 dez. 2018.
BRASIL. Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981. Determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6899.htm>. Acesso em: 20 dez. 2018.
BRASIL. Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985. Dispõe sobre o cheque e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1985. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm>. Acesso em: 20 dez. 2018.
BRITTO, Carlos Ayres. O regime constitucional da correção monetária. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 203, p. 41-58, jan./mar. 1996.
CLAVERO BLANC, Don Manuel. Ley cambiaria y del cheque. Revista jurídica de la Región de Murcia, Murcia, n. 3, p. 21-76, 1986. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/>. Acesso em: 20 dez. 2018.
MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro 3: títulos de crédito. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Fran. Títulos de crédito: cheques, duplicatas, títulos de financiamento, títulos representativos e legislação. v. 2, 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
RESTIFFE NETO, Paulo; RESTIFFE, Paulo Sérgio. Lei do cheque e novas medidas bancárias de proteção aos usuários: anotações à Lei do Cheque com jurisprudência conjugada com a Lei Uniforme de Genebra e a Convenção sobre Conflitos de Leis em Matéria de Cheques. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
ROSA JR., Luiz Emygdio F. Títulos de crédito. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
ROSENVALD, Nelson; LEITE, Marcelo Lauar. Regulação temporal do protesto do cheque: direito ao esquecimento e outros diálogos com o REsp 1.423.464/SC. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 13, ano 4, p. 313-334, out./dez. 2017.
STF [Supremo Tribunal Federal]. Súmula 600. Diário de Justiça, Brasília, 5 jan. 1977. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/>. Acesso em: 20 dez. 2018.
STJ [Superior Tribunal de Justiça]. AgRg no Recurso Especial nº 619.002 – MG, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, julgamento em: 4 fev. 2010. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, 25 fev. 2010. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/>. Acesso em: 20 dez. 2018.
STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Recurso Especial nº 16.026 – São Paulo. Relator: Min. Waldemar Zveiter, Relator para Acórdão: Min. Nilson Naves, Terceira Turma, julgamento em: 23 jun. 1992. Diário de Justiça, Brasília, 31 ago. 1992, p. 13645. Disponível em:
<http://www.stj.jus.br/SCON/>. Acesso em: 20 dez. 2018.
STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Recurso Especial nº 37.064-7 RJ (93.0020325-8). Relator Min. Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgamento em: 28 fev. 1994. Diário de Justiça, Brasília, 14 mar. 1994a, p. 4521. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/>. Acesso em: 20 dez. 2018.
STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Recurso Especial nº 44.631-7 (94.0005772-5) São Paulo, Relator: Min. Barros Monteiro, Quarta Turma, julgamento em: 12 abr. 1994. Diário de Justiça, Brasília, 23 maio 1994b, p. 12616. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/>. Acesso em: 20 dez. 2018.
STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Recurso Especial nº 65.932-9 / São Paulo. Relator: Min. Waldemar Zveiter, Terceira Turma, julgamento em: 16 abr. 1996. Diário de Justiça, Brasília, 5 ago. 1996, p. 26345. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/>. Acesso em: 20 dez.
STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Recurso Especial nº 237.626 – GO (1999/0101523-5). Relator: Min. Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, julgamento em: 6 dez. 2001. Diário de Justiça, Brasília, 15 abr. 2002, p. 170. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/>.
Acesso em: 20 dez. 2018.
STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Recurso Especial nº 619.002 – MG (2003/0227265-9). Relator: Min. Vasco Della Giustina, julgamento em: 13 nov. 2009. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, 1 dez. 2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/>. Acesso em: 20 dez. 2018.
STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Recurso Especial nº 1.315.080 – GO (2011/0158672-3), Relator: Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgamento em: 07 mar. 2013. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, 14 mar. 2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/>. Acesso em: 20 dez. 2018.
STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Recurso Especial nº 1.556.834 – SP (2015/0239877-3). Relator: Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgamento em: 22 jun. 2016. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, 10 ago. 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/>. Acesso em: 20 dez. 2018.
STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Súmulas do STJ. Portal do STJ, Brasília, 2018. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp>. Acesso em: 20 dez. 2018.
TÁCITO, Caio. A correção monetária no direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 97, p. 9-19, jul./set. 1989.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: títulos de crédito. v. 2, 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
WALD, Arnold. A correção monetária na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 136, p. 46-61, abr./jun. 1979a.
WALD, Arnoldo. Correção monetária: aplicação da Lei Federal nº 6 423 pelos estados- membros. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Pareceres, n. 135, p. 241-248, jan./mar. 1979b.
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