Razões normativas e capacidades motivacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4013/fsu.2024.251.04

Palavras-chave:

razões normativas, razões elusivas, internalismo de razões, restrição deliberativa, ‘dever’.

Resumo

Uma ideia muito influente sobre a natureza das razões normativas é a de que a existência de razões normativas depende da capacidade motivacional dos agentes para os quais elas são razões: existem razões para uma agente agir somente se ela tem capacidade de ser movida a agir por essas razões. Muitas teorias das razões desenvolvidas recentemente implicam pelo menos alguma versão dessa ideia, e muitos a consideram atrativa visto que ela incorpora algumas assunções amplamente difundidas acerca da função das razões. Neste artigo, eu argumento que essa ideia, compreendida em quaisquer das suas leituras proeminentes, é ao fim e ao cabo falsa. Primeiro, eu endosso a tese de que há pelo menos um caso que mostra a possibilidade das denominadas ‘razões elusivas', isto é, grosso modo, razões cuja existência depende da ignorância do agente acerca dos fatos que as constituem. E então, eu argumento que todas as importantes objeções recentemente elaboradas contra a possibilidade de razões elusivas ao fim e ao cabo fracassam. O resultado é que nós não devemos buscar explicar a natureza das razões normativas em termos de capacidades motivacionais dos agentes para os quais elas são razões.

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Publicado

2024-03-26

Como Citar

CAIAFFO CALDAS, J. Razões normativas e capacidades motivacionais . Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v. 25, n. 1, p. 1–13, 2024. DOI: 10.4013/fsu.2024.251.04. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/filosofia/article/view/26503. Acesso em: 14 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos