Razões normativas e capacidades motivacionais
DOI:
https://doi.org/10.4013/fsu.2024.251.04Palavras-chave:
razões normativas, razões elusivas, internalismo de razões, restrição deliberativa, ‘dever’.Resumo
Uma ideia muito influente sobre a natureza das razões normativas é a de que a existência de razões normativas depende da capacidade motivacional dos agentes para os quais elas são razões: existem razões para uma agente agir somente se ela tem capacidade de ser movida a agir por essas razões. Muitas teorias das razões desenvolvidas recentemente implicam pelo menos alguma versão dessa ideia, e muitos a consideram atrativa visto que ela incorpora algumas assunções amplamente difundidas acerca da função das razões. Neste artigo, eu argumento que essa ideia, compreendida em quaisquer das suas leituras proeminentes, é ao fim e ao cabo falsa. Primeiro, eu endosso a tese de que há pelo menos um caso que mostra a possibilidade das denominadas ‘razões elusivas', isto é, grosso modo, razões cuja existência depende da ignorância do agente acerca dos fatos que as constituem. E então, eu argumento que todas as importantes objeções recentemente elaboradas contra a possibilidade de razões elusivas ao fim e ao cabo fracassam. O resultado é que nós não devemos buscar explicar a natureza das razões normativas em termos de capacidades motivacionais dos agentes para os quais elas são razões.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Jean Caiaffo Caldas

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Concedo a revista Filosofia Unisinos – Unisinos Journal of Philosophy o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution 4.0 (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.