A desobediência civil como um direito de defesa em Rawls e uma tentativa de resposta à crítica de Raz

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4013/fsu.2023.243.02

Palavras-chave:

desobediência civil, direito, Rawls, Raz.

Resumo

O texto expõe, em traços gerais, a teoria da desobediência civil de Rawls, com a finalidade de destacar a definição da desobediência civil como sendo um direito. Pretende-se mostrar que se trata de um direito individual, ainda que seu exercício possa também apresentar traços políticos. Em seguida, apresenta a teoria de Raz no sentido da negativa de que a desobediência civil seja um direito. Ad argumentandum tantum, toma-se como procedente a objeção de Raz, com a finalidade de escrutinar algumas consequências que uma tal formulação acarretaria para a teoria de Rawls, especificamente no que diz respeito à fundamentação da desobediência civil, como sendo um direito. Por fim, analisa possíveis respostas que poderiam ser ofertadas a Raz, a partir especialmente da perspectiva de Rawls. Defende-se que isso implica a necessidade de reconstruir a teoria da desobediência de Rawls, como teoria da resistência.

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Biografia do Autor

Delamar José Volpato Dutra, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, SC, Brasil.

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Publicado

2023-12-05

Como Citar

DUTRA, D. J. V. A desobediência civil como um direito de defesa em Rawls e uma tentativa de resposta à crítica de Raz. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v. 24, n. 3, p. 1–24, 2023. DOI: 10.4013/fsu.2023.243.02. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/filosofia/article/view/26080. Acesso em: 29 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos