A adoção homoparental à luz do Direito brasileiro e italiano

Autores

  • Farlei Martins Riccio de Oliveira IBMEC - Rio e UFRJ
  • Camilla de Santana Sucupira Musacchio

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.102.10

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar, sob uma perspectiva comparada, os critérios legais e jurisprudenciais estabelecidos no Brasil e na Itália para a concessão da adoção homoparental, estabelecendo, como consequência, os elementos de igualdade e desigualdade na aplicabilidade do referido instituto. O principal problema nesse tema decorre do fato de que a tutela efetiva das famílias homoafetivas, bem como a possibilidade de adoção homoparental, carecem de uma heterorregulação específica, via normas jurídicas, que lhes garantam segurança e estabilidade.

Palavras-chave: adoção homoparental, Brasil, Itália.

Biografia do Autor

Farlei Martins Riccio de Oliveira, IBMEC - Rio e UFRJ

Pós-Doutor em Administração Pública (Univ. Ca´Foscari Veneza). Doutor em Direito (PUC-Rio). Professor de Direito Administrativo e Constitucional. Advogado da União.

Camilla de Santana Sucupira Musacchio

Especialista em Direito das Famílias e Sucessões (PUC-Rio) e em Administração Pública (Univ. Ca´Foscari Veneza). Advogada.

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Publicado

2018-10-31

Edição

Seção

Artigos